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NR 6 – Equipamento de Proteção individual – EPI

EPI (Equipamentos de proteção individual) são todos os dispositivos utilizados pelo trabalhador e destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Exemplos de EPI:

Óculos de proteção
Luva
Capacete
Protetor auricular
Máscara

De acordo com a NR-6, o EPI – tanto os de fabricação nacional quanto os importados – só poderão ser colocados à venda com a indicação do Certificado de Aprovação (CA).

Expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, a NR 6 diz que a empresa contratante é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao seu trabalho.

E em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:

Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
Para atender a situações de emergência.

Muita gente pensa erroneamente que basta fornecer o EPI para que não ocorram mais acidentes.

O melhor seria sempre possuir ambientes de trabalho e equipamentos em que o trabalhador não necessitasse de tal complemento.

O ideal é eliminar o agente causador.

Exemplos:

Se tenho um compressor que faz barulho é melhor colocá-lo encapsulado (proteção acústica na máquina) de forma a não precisar do protetor auricular.

Se tenho um trator que faz ruído, melhor colocar uma cabine no trator, assim elimina-se o barulho e as intempéries (chuva, sol, poeira).

É obrigatório ao empregador fornecer o EPI ao trabalhador.

Que por sua vez tem a obrigação de utilizá-lo durante sua jornada de trabalho, conforme orientação da empresa, e comunicar ao empregador qualquer problema ou falha durante o uso.