Devidos cuidados que envolve o uso do uniforme que compõem calça, camiseta, cinto anti chama NR 10 FR (para calça), luvas, botas
Conforme disposto na NR 10 as atividades que podem apresentar risco de fogo repentino, explosão e choque elétrico devem ser realizadas com os devidos cuidados que envolve o uso do uniforme que compõem calça, camiseta, cinto anti chama NR 10 FR (para calça), luvas, botas e demais acessórios que colaboram para assegurar o máximo de proteção.
Profissionais que atuam em indústrias químicas, metalúrgicas, siderúrgicas e segmentos afins precisam receber todos os equipamentos de proteção estabelecidos na NR 10. Trata-se de uma medida de segurança que visa preservar a vida do colaborador, evitando acidentes e danos à saúde.
A roupa de proteção anti chama deve ser usada em atividades em que o trabalhador está exposto a riscos de exposição ao fogo repentino ocasionado por curto circuito ou emissão de fagulhas. A vestimenta é confeccionada em tecido Fire Retardant – FR com tratamento especial capaz de retardar a chama.
O uniforme antichama é composto por alguns acessórios, sendo eles: luvas com revestimento em borracha, viseira protetora, sapatos com solado revestido em borracha, capacete com forro de borracha, agora também o cinto anti chama NR 10 FR para usar na calça caso haja necessidade, e ferramentas com cabo em proteção de borracha.
O uso dos acessórios e uniforme é uma exigência regulamentada pelo Ministério do Trabalho com especificações contidas na NR 10.
A MGEPI tema a finalidade de dar aos Nossos Parceiros e Amigos mais uma opção em (EPIs) Equipamento de Proteção Individual – Segurança que pode ser entendida como conjuntos de medidas e ações que são adotadas visando diminuir os acidentes de trabalho, mas com diferencial em Atendimento , rapidez , qualidade e confiabilidade. Localizada em São Paulo(Capital) Atendemos todo Território Nacional.
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